GotoSailing

Fair Winds, Always

Dear Sailors, Friends, and Fellow Dreamers,

After years of sharing sunsets, anchorages, and freedom on the water, GotoSailing.com is lowering its sails.

This has been more than just a platform — it was a small world where strangers became guests, guests became friends, and the sea became our common language.

Thank you for every search, every booking, every message, and every mile you trusted with us. We are deeply grateful for your presence in our journey.

New horizons always call — and while GotoSailing.com's voyage ends here, the spirit that shaped it will continue wherever the wind takes us next.

Fair winds, always.

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GMM Yachting

GMM Yachting

A 3ª geração com trinta anos de experiência profissional

Nós, Ilona e Patrick Frère, somos a 3ª geração de uma antiga empresa familiar, em fretamento de iates, manutenção de iates / reparação e gestão de iates. Nós mesmos somos marinheiros entusiasmados. Este amor pela vela tornou possível para nós, ao longo dos anos, desenvolver uma ideia exata do que deveria ser o charter perfeito.

Como resultado, nossa empresa GMM-Yachting foi criada. Oferecemos apenas o melhor aos nossos clientes, porque sabemos como o charter deve ser idealmente para o cliente. Isso inclui excelente serviço, iates perfeitamente preparados para velejar e suporte ao cliente de primeira classe antes, durante e depois da viagem.

Todos os iates nas melhores condições

Se você escolher a GMM Yachting para sua próxima viagem, você está garantido o máximo em prazer e prazer. Você certamente não precisa se preocupar com a condição do iate. Que a única preocupação seja o vento, vindo da direção certa – deixe-nos cuidar do resto! Investimos muito tempo, dinheiro e esforço para manter e equipar nossos iates. Todos os nossos iates estão em excelentes condições, extremamente bem equipados e preparados com muito amor para as suas férias.

GMM Yachting

Suporte ao cliente em vários idiomas

Atribuímos grande importância a fornecer um atendimento ao cliente realmente bom e individual. Nossa equipe não só fala inglês e alemão, mas também holandês, russo e turco. Você pode se comunicar em sua língua materna e expressar seus desejos.

O contato pessoal

O contato pessoal e a cooperação direta são de grande importância para nós. Responderemos às suas perguntas de forma rápida e profissional, lidando com todos os aspectos organizacionais das suas férias de iate. Deixe-nos saber seus desejos e faremos tudo o que pudermos para garantir que você tenha momentos inesquecíveis em um de nossos iates GMM.

Melhor qualidade e serviço de uma equipe profissional< /p>

Milhares de clientes satisfeitos são a melhor prova, do nível de qualidade e atendimento prestado pela GMM Yachting. A gestão da nossa equipa de serviço tem mais de 25 anos de experiência em fretamento de iates com uma taxa de sucesso de 90% de clientes que retornam. GMM-Yachting é uma equipe de profissionais que amam o mar e a vela.

GMM Yachting

Tranfer Aeroporto

Opcional - Preço e condições estarão disponíveis no processo de reserva

Translado Aeroporto

Não Disponível

Estacionamento

Pago - Favor entrar em contato com o operador para maiores detalhes

Armazenamento de bagagens

Não Disponível

Área de espera

Disponível no escritório do operador

Chuveiro/Toilet

Disponível nas instalações da marina

Suporte Técnico

7/24 Disponível

Idiomas falados

DEURUSTURGBR

GMM Yachting

Termos de Serviço

O preço do charter inclui:

  1. Uso do iate, inclusive de seus acessórios/equipamentos, pelo fretador e tripulação.
  2. Desgaste natural do iate,
  3. Prêmios de seguro conforme estabelecido no parágrafo 6,
  4. Suporte na base de atracação permanente do iate.
  5. Tarifas, taxas e impostos incorridos na base de atracação permanente do iate (exceto transitlog)

1. Depósito de segurança

A taxa de depósito de segurança deve ser paga na entrega do iate, por cartão de crédito, cartões de débito não podem ser usados ​​para cobrir um depósito, somente cartões de crédito. Este depósito é reembolsado após a entrega do iate, sem danos, na base.

Uma taxa de depósito de € 2.500 aplica-se a todos os barcos até 50 pés. Uma taxa de compensação de depósito de € 200 por semana reduz a taxa de depósito para € 500.

Uma taxa de depósito de € 3.500 aplica-se a todos os barcos até 57 pés e catamarãs. Uma taxa de compensação de depósito de € 350 por semana reduz a taxa de depósito para € 1.000.

Para o Jeanneau 64 a taxa de depósito é de € 6.500. Uma taxa de compensação de depósito não é possível.

Se o iate participar de um raley ou regata, a taxa de depósito aumenta de € 2.500 até € 4.000 e de € 3.500 até 5.000. Uma compensação de depósito não pode ser nomeada. Com o Jeanneau 64 não é permitido participar em ralis ou regatas.

Uma taxa de depósito de € 500 aplica-se a todos os gennakers ou spinnakers. Uma compensação de depósito não pode ser designada.

Cartões de crédito aceitos: Eurocard/Mastercard, VISA

2. Capitão/Capitão

O afretador ou o capitão por ele designado deve ter os conhecimentos e experiência necessários para guiar o iate em águas abertas e provar que possui as licenças de navegação necessárias. Se necessário, essas informações serão verificadas pela seguradora. O capitão nomeado confirma as informações e documentação fornecidas, com sua assinatura.

Se os afretadores e/ou capitães rescindirem suas obrigações de acordo com este contrato, antes do vencimento do afretamento, ou deixarem o iate antes do vencimento, o afretamento será considerado encerrado e o iate deverá ser entregue imediatamente ao afretador companhia. O afretador e/ou o capitão são totalmente responsáveis ​​por todos os custos, perdas e danos incorridos à empresa de afretamento a partir deste afretamento quando não devolverem o iate nessas circunstâncias.

Se a empresa de fretamento determinar na entrega que o conhecimento náutico do fretador/comandante não é suficiente para guiar o iate com segurança, ou se a empresa de fretamento tiver dúvidas razoáveis ​​sobre a capacidade de navegação do fretador/comandante, então a empresa de fretamento tem o direito de resolver a situação da seguinte forma:

  • Faça um teste de várias horas sob a supervisão da empresa fretadora, às custas do fretador.
  • Ou solicite uma mudança de capitão.
  • Ou negar a permissão do iate para sair da marina. O iate pode então ser usado pelo fretador apenas em seu cais no porto de partida.

A entrega de um iate a pessoas intoxicadas ou incapacitadas geralmente é recusada pela empresa de fretamento.

3. Seguro

O iate está coberto por um seguro totalmente abrangente com franquia dedutível, que é o valor do depósito, para cada evento de dano, seguro de responsabilidade por danos pessoais e danos materiais até € 3.000.000,00. A franquia do seguro será suportada pelo afretador. O seguro não cobre danos pessoais causados ​​por acidentes a bordo, danos a objetos em posse do afretador, intencionais ou danos causados ​​por negligência grave.

4. Obrigações específicas do Afretador

O fretador deve nomear todos os passageiros (tripulação) até 4 semanas antes do início do fretamento, todos os membros da tripulação são considerados participantes responsáveis.

Se os tripulantes registrados não estiverem presentes no início do fretamento ou outros que não os tripulantes registrados chegarem, a empresa de fretamento tem o direito de recusar a saída do iate da marina.

O afretador deve manusear o iate e o equipamento com responsabilidade, em conformidade com as regras de navegação adequada, em particular o afretador deve:

  • observe as disposições legais de qualquer país onde o navio ficará ou passará (consulte o manual do porto) e desembarque e desembarque de acordo com os regulamentos relevantes.
  • mantenha o diário de bordo corretamente e deixe-o a bordo.
  • inspeções completas e manutenção necessárias, rotativamente.
  • veleje durante a noite com atenção especial aos regulamentos de segurança e navegação noturna.

É proibido:

  • para realizar transporte pago de pessoas ou mercadorias,
  • deixe o iate para terceiros.
  • O diário de trânsito não deve ser alterado sem declaração oficial, as pessoas no diário de trânsito são definidas para a duração do fretamento ou as pessoas que não estão no diário de trânsito original devem ser registradas oficialmente a bordo.
  • para levar passageiros a bordo na Grécia ou para levar passageiros para a Grécia.
  • para transportar mercadorias tributáveis ​​não declaradas ou mercadorias perigosas a bordo.
  • mais passageiros do que a capacidade máxima permitida a bordo.
  • para participar de regatas ou corridas (a menos que divulgado anteriormente).
  • para rebocar outros veículos, a menos que estejam em perigo e não haja outros meios de resgate.

No caso de qualquer dano ocorrido durante o período de afretamento, o afretador deverá providenciar para que tal dano seja remediado prontamente e adequadamente até um valor de € 200. As peças substituídas devem ser mantidas. Em caso de qualquer dano maior, médio, possível atraso, perda, falta de manobrabilidade, apreensão ou obstrução do navio, o afretador deverá ser prontamente informado por telefone ou mensagem telegráfica. O afretador é responsável por tomar todas as medidas necessárias e expeditas para reduzir o nível de danos e quaisquer danos consequentes (por exemplo, deficiências) e, se aplicável, o afretador deve comissionar, registrar, supervisionar e fazer um pagamento antecipado para reparo após consulta com o afretador festa.

Em caso de dano ao iate ou qualquer ferimento pessoal, o afretador deverá registrar um registro e obter confirmação de apoio (por um capitão do porto, médico, comissário médio, etc.). Se o dano não puder ser reparado em andamento e a devolução for justificável de acordo com as circunstâncias dadas, o afretador é obrigado a retornar prematuramente após consulta ao afretador, para permitir que o reparo seja realizado na base antes do início do afretamento subsequente. Nos casos em que o afretador não seja responsável pelos danos sofridos, qualquer despesa realizada será reembolsada pelo afretador, mediante apresentação de recibo válido, e qualquer período de deficiência durante o qual o iate não possa mais ser usado (nem mesmo em parte) pelo afretador será compensado.

5. Prejuízo de Desempenho

Se o Afretador não puder iniciar o afretamento, ele deverá informar imediatamente a parte afretadora. As taxas de cancelamento são as seguintes:
  • Desde a assinatura do contrato de afretamento até 8 semanas antes do início do período de afretamento – 40%
  • menos de 8 semanas antes do início do período de afretamento – 60%
  • menos de 6 semanas antes do início do período de afretamento – 80%
  • menos de 4 semanas antes do início do período de afretamento – 100%

Se a parte de afretamento não puder ter o iate, ou um iate substituto de igual qualidade, disponível em tempo hábil ou de todo, o ARRENDADOR poderá reivindicar uma redução das taxas de afretamento para esse período de deficiência, ou para rescindir completamente o contrato.

No caso de dano ou perda de qualquer parte do equipamento, ocorrido durante o afretamento anterior, e a substituição dessas peças não puder ser obtida em tempo hábil, o afretador não poderá rescindir o contrato. Somente se a navegabilidade do navio for prejudicada, tornando perigoso entregá-lo ao afretador seguinte.

Toda e qualquer reclamação adicional por danos pelos quais a parte afretadora não seja responsável será excluída com relação à indenização do afretador por danos consequentes de acordo com o parágrafo 9 deste documento.

6. Entrega do iate

O iate será entregue cheio de combustível ao fretador. A condição do iate, a integridade do equipamento e o inventário serão verificados cuidadosamente pelo afretador no momento da aquisição, de acordo com um cronograma de equipamentos e confirmados pela assinatura do afretador.

7. Retorno do iate

Ao final do afretamento, o afretador deverá devolver o iate, reabastecido e em condições razoavelmente limpas (interna e externamente) ao afretador, permitindo-lhe verificar a condição do iate e a integridade do equipamento. Quaisquer itens de equipamentos perdidos, danificados ou não funcionando devem ser relatados imediatamente após a devolução, pelo afretador.

Se o navio não tiver sido reabastecido (água, diesel etc.) no retorno, o afretador deverá reembolsar o afretador pelas despesas incorridas para concluir esses serviços. Esses custos serão pagos no total no resort.

Qualquer dano oculto será compensado pelo afretador mesmo após o reembolso do depósito de segurança.

Os depósitos de segurança pagos serão reembolsados ​​sem dedução, se não houver danos. Em caso de perda ou dano, o depósito de garantia será retido, total ou parcialmente, conforme exigido pela extensão de tal perda ou dano, até que a contabilização final dos custos incorridos seja determinada, a menos que a contabilização imediata seja possível.

8. Extensão, Atraso e Devolução

O check-out do iate deve ser feito no porto de retorno, no horário agendado. O período de afretamento não pode ser prorrogado sem o consentimento do afretador. Dificuldades devido às condições climáticas não afetarão a obrigação de devolver o iate pontualmente. Portanto, o fretador é obrigado a manter o iate a uma distância suficientemente próxima do porto de retorno, durante as últimas 24 horas anteriores ao final do fretamento.

No caso de qualquer atraso, a taxa de afretamento por excesso de tempo será dobrada, como uma violação de penalidade contratual.

Se a empresa de fretamento não for notificada imediatamente sobre um atraso na devolução, dentro de 16 horas da data e hora de devolução contratual do iate, ela apresentará automaticamente um relatório oficial às autoridades competentes.

Caso o passeio tenha que ser encerrado em um local diferente do porto estipulado, o afretador deve ser notificado imediatamente. O afretador compromete-se a deixar uma tripulação devidamente qualificada com o iate para vigilância do mesmo, até que o afretador possa retomar a posse do iate. As obrigações contratuais do afretamento não terminarão antes de tal aquisição.

9. Responsabilidade do Afretador e do Afretador

Ambas as partes que entrarem em um contrato de afretamento serão responsáveis ​​por suas próprias falhas. Além disso, o afretador será responsável apenas pela retenção do valor da cobertura do seguro conforme coberto no parágrafo 5, portanto, não por danos consequentes ou similares, a menos que tenha agido deliberadamente ou com negligência grave, ou a seguradora se recuse a fornecer cobertura pelos motivos que apresentarão, declarando que o afretador é responsável.

As reclamações por danos por parte do afretador são limitadas ao valor da taxa de afretamento acordada se a empresa afretadora não for responsável por negligência grave ou má intenção. A empresa charter não é responsável por danos à vida, corpo, saúde ou pertences pessoais. O afretador, o capitão e os membros da tripulação são os únicos responsáveis ​​por esses riscos, pois esses são os perigos e riscos aceitos e associados de um cruzeiro em alto mar.

10. Jurisdição – Diversos

Todos os contratos de afretamento serão regidos pela lei da República da Turquia. O local de jurisdição será Marmaris, na medida do legalmente permitido.

No caso de qualquer disposição deste documento ser nula ou ineficaz, a validade das partes restantes deste documento não será afetada.

GMM Yachting

Área de Vela

A área de navegação é limitada a um raio de 70 milhas náuticas a partir das coordenadas da base para fretamentos de uma semana.

Taxas de cancelamento

Tempo restante para a Carta Taxa de cancelamento
≥ 56 dias 40 %
56 ≥ 42 dias 60 %
42 ≥ 28 dias 80 %
28 ≥ 0 dias 100 %

Detalhes da lista de tripulantes

30 dias antes do primeiro dia de afretamento, o afretador deve enviar uma lista da tripulação corretamente preenchida.

Características de valor agregado se aplicável

30 dias antes do primeiro dia de charter, é obrigatório enviar informações detalhadas de chegada e partida se o fretador tiver reservado uma transferência (por exemplo, do aeroporto)

Detalhes da lista de transferências se aplicável

30 dias antes do primeiro dia de charter, todos os detalhes devem ser confirmados por escrito por ambos os lados.

Pagamento de depósito de segurança

  • Cartão de Crédito