Atoll Comfort Sailing


Tranfer Aeroporto
Não DisponívelTranslado Aeroporto
Não DisponívelEstacionamento
Não DisponívelArmazenamento de bagagens
Não DisponívelÁrea de espera
Não DisponívelChuveiro/Toilet
Disponível nas instalações da marinaSuporte Técnico
Não DisponívelIdiomas falados


Atoll Comfort Sailing
Condições de reserva
Contratantes
O contrato de fretamento é celebrado entre o Fretador obtido por GotoSailing.com e o Operador de Fretamento.
GotoSailing.com atua como um intermediário entre o Operador de Fretamento e o Fretador, e é responsável por - com base na confiança - receber o pagamento pela taxa de fretamento paga pelo Fretador e, em seguida, transferir o pagamento recebido para o Operador de Fretamento.
A partir do momento em que o Afretador assinar a lista de inventário/relatório de entrega ou entrar no barco com sua tripulação e bagagem, o barco será considerado entregue ao Afretador.
Obrigações do Operador Fretador
O Operador de Fretamento se compromete a disponibilizar o barco em nome do Fretador em perfeitas condições e na data acordada.
GotoSailing.com recomenda que os operadores de fretamento obtenham um seguro adequado para seus serviços de fretamento.
O Charter Operator e GotoSailing.com recomendam fortemente o Charterer para obter depósito e seguro de viagem.
preço de fretamento
O preço do fretamento inclui o uso do iate (mais acessórios) pelo Fretador, desgaste natural (por exemplo, danos devido à fadiga do material), suporte e taxas, taxas e impostos na amarração permanente (exceção: registro de trânsito, permissão) e responsabilidade seguro e seguro do casco do iate.
Deveres da companhia charter
A empresa de Fretamento compromete-se perante o Fretador
- que fornecerá o iate fretado na data acordada após o pagamento integral do preço do fretamento em condições de navegabilidade e adequadas da técnica e manutenção (nota: dados de manutenção, em particular, o bote salva-vidas inflável, sinais de emergência)
- que reembolsará o tempo de inatividade se o Afretador não puder mais usar o iate devido a um defeito (no todo ou em parte). Não haverá reembolso se o próprio Afretador for responsável pelo tempo de inatividade (por exemplo, devido a danos causados por ele).
- que estará disponível para o Afretador durante o período de afretamento por telefone ou rádio, pelo menos durante o horário normal de expediente.
O manual do iate fretado deve estar a bordo em
Inglês ou no idioma do Afretador.
Licenças de navegação, certificados de qualificação
O Afretador garante que possui a licença oficial de embarcação de recreio ou que será acompanhado por um tripulante como capitão que possua o certificado de qualificação relevante e, além disso, que ele ou seu capitão tenha todos os conhecimentos e experiência de navegação e náutica necessários em para comandar com segurança o iate fretado para a viagem planejada (rota) em águas abertas à vela e/ou a motor, levando em consideração a tripulação e os materiais. Além disso, o Afretador concorda em tratar o iate fretado como sua propriedade de acordo com as regras de boa navegação e usá-lo em conformidade com as disposições estatutárias e regulamentos relevantes das regiões em que o iate é usado.
Antes da entrega do iate fretado, a empresa de Fretamento pode verificar a capacidade do capitão responsável de comandar o barco. Para tanto, já poderá exigir a comprovação da experiência anterior de navegação antes da conclusão da reserva e solicitar que lhe sejam apresentadas as licenças de navegação ou certificados de qualificação necessários para comandar o iate na classe e área de navegação acordadas. No caso de dúvidas evidentes sobre a qualificação para o capitão seguro do iate fretado e da tripulação, a empresa de Fretamento pode nomear ou providenciar um capitão para o Fretador às custas do Fretador. Caso isso seja impossível ou caso o Fretador não concorde com isso, a empresa Fretadora pode se recusar a entregar o iate; neste caso, o preço do afretamento pago será reembolsado no preço do afretamento originalmente acordado somente no caso de um afretamento alternativo bem-sucedido. Se um afretamento alternativo só for possível a um preço mais baixo, a empresa de afretamento terá direito à diferença relevante.
Importante: O Afretador/capitão assumirá total responsabilidade por isso, bem como pela tripulação, navio, equipamento e inventário em relação à empresa de Fretamento e seguradora.
Interrupções de desempenho
1) Direitos do Fretador
- a) Caso a empresa de Fretamento deixe de fornecer o iate fretado até 4 horas após o horário acordado, o Fretador poderá reduzir o preço do fretamento proporcionalmente ao tempo de inatividade por dia iniciado. O mesmo se aplica às reparações necessárias, independentemente de culpa da empresa de Fretamento. O Afretador também poderá, a seu critério, rescindir o Contrato contra o reembolso integral dos pagamentos efetuados se mais de 24 horas tiverem decorrido desde o horário de entrega acordado; no caso de um período de afretamento de pelo menos 10 dias, esse prazo será estendido para 48 horas. A empresa de Fretamento pode fornecer um iate substituto razoável que seja objetivamente do mesmo nível e que também atenda às necessidades do Fretador. Caso já esteja claro antes do início do fretamento que o barco não estará disponível ou não poderá ser entregue no horário acordado, o Afretador poderá rescindir o Contrato antes mesmo do início do fretamento.
- b) Caso o iate fretado, seus equipamentos ou acessórios se desviem negativamente da condição pactuada (defeitos), o Afretador poderá sempre exigir uma redução adequada do preço do fretamento, mas poderá rescindir o Contrato somente se, objetivamente, o fretado a navegabilidade do iate é prejudicada ou a navegação correta usando métodos de navegação comuns é significativamente mais difícil e os riscos para a segurança do barco e da tripulação aumentam significativamente como resultado.
- c) Caso a empresa de Fretamento não seja responsável pela interrupção do desempenho, não haverá mais reivindicações contra a empresa de Fretamento com relação à indenização do Fretador por danos consequentes (por exemplo, custos de viagem/acomodação); no entanto, a empresa de Fretamento cede ao Fretador quaisquer reivindicações de danos compensatórios contra terceiros. A empresa de Fretamento deve, sem demora injustificada, notificar o Fretador sobre tais eventos e possíveis consequências em detalhes e de maneira apropriada. O Afretador deverá reivindicar reduções de preço ou rescindir o Contrato por meio de declaração unilateral à empresa Fretadora e fornecer os fundamentos relevantes para isso.
2) Cancelamento: caso o Afretador rescinda a reserva, serão incorridos os custos de cancelamento acordados. Caso o Afretador seja incapaz de partir no turno, ele deverá notificar a empresa de Fretamento de maneira vinculativa, sem demora indevida, por escrito ou por fax, a respeito do qual prevalecerá o prazo de recebimento da notificação pela empresa de Fretamento. Caso haja um afretamento alternativo nas mesmas condições, o Afretador será reembolsado por seus pagamentos feitos até esse momento menos uma taxa de processamento de EUR 150. O Afretador pode fornecer um Afretador substituto adequado nas mesmas condições apenas com o conluio e consentimento por escrito de a empresa Charter. No caso de um afretamento alternativo a um preço reduzido ou por um período mais curto, a diferença relevante acrescida da taxa de processamento será devida e paga. Caso sejam acordados portos de entrega e retorno diferentes ou portos estrangeiros, a compensação será aumentada em 20% em cada caso. A empresa de Fretamento pode rescindir o Contrato em caso de liquidação tardia dos custos incorridos e reserva-se expressamente o direito de reivindicar reivindicações compensatórias adicionais por incumprimento. Em todos os outros casos, a empresa de Fretamento terá direito ao preço de fretamento acordado. A contratação de um seguro de cancelamento de fretamento é, portanto, expressamente recomendada.
3) Direitos da empresa afretadora: Caso a embarcação não seja devolvida em até 2 horas após o horário acordado, a empresa afretadora poderá exigir do Afretador o pagamento em andamento pro rata do preço do afretamento para cada dia iniciado. O Afretador deverá garantir a devolução pontual. A este respeito, ele deve desde o início levar em consideração as condições de vento e clima locais, incluir problemas relacionados ao clima em seus planos e manter o iate suficientemente próximo do local de retorno. Em caso de culpa ou ações unilaterais, a empresa de Fretamento pode exigir uma indenização compensatória. Isso não se aplica se o retorno oportuno não for possível devido a condições meteorológicas/marítimas perigosas (deterioração repentina) no sentido de uma limitação de risco. Caso o Afretador deixe o iate fretado em um local diferente do local de retorno acordado, ele deverá arcar com os custos de retorno à água ou à terra se for culpado. A empresa de Fretamento deve ser notificada sem demora em todos os casos. Em todos os casos, o Afretador pode provar que nenhum ou menor dano ocorreu.
Cancelamento
Se o Afretador rescindir o Contrato, os seguintes custos de cancelamento serão incorridos com base no preço do afretamento: para cancelamentos até 6 semanas antes do início do afretamento 50% do preço do afretamento, para cancelamentos nas últimas 6 semanas antes do início do afretamento 100% do preço do fretamento. Para esforços inaplicáveis por omissão do afretamento, não será cobrada taxa de cancelamento como por exemplo: limpeza, taxa de depósito, roupa de cama, equipamentos especiais etc.
A contratação de uma apólice de seguro de custos de cancelamento de viagem/fretamento já é expressamente recomendada no momento da efetivação da reserva.
Forma de pagamento
O preço do frete será pago em parcelas (conforme informado na confirmação da reserva). Caso os pagamentos acordados não sejam feitos em tempo hábil, a empresa de Fretamento pode, após um aviso infrutífero, rescindir o Contrato e fretar o iate de outra forma. O Afretador deverá fornecer compensação por qualquer perda econômica.
Lista de tripulação
Até 4 semanas antes do início do fretamento, o Fretador notificará a empresa Fretadora de todas as pessoas que viajam (tripulação) com base na lista anterior.
Assunção do iate fretado
O Afretador assumirá o iate sob sua própria responsabilidade. A empresa de Fretamento ou seu representante nomeado deve fornecer ao Fretador o iate fretado pronto para navegar e em perfeitas condições, limpo interna e externamente, com botijão de gás anexado (e botijão de reserva), com um tanque cheio de gasolina. A condição do barco, todas as funções técnicas (em particular, vela, luzes e motor) e a integridade dos acessórios e inventário devem ser inspecionados minuciosamente usando uma lista de equipamentos e uma lista de verificação por ambas as Partes durante o procedimento de familiarização. A empresa de fretamento garante que o iate e seu equipamento atendem aos requisitos dos estatutos e regulamentos relevantes na rota de transporte fretado acordada. A navegabilidade do iate fretado e do equipamento deve então ser confirmada pelas partes de forma vinculativa antes da entrega por meio de assinatura. Após esse período, nenhuma objeção poderá ser feita com sucesso. Isso não se aplica se e na medida em que houver defeitos latentes na entrega, mesmo que a empresa de Fretamento não seja culpada a esse respeito. O Afretador pode recusar-se a tomar posse do iate apenas se a navegabilidade tiver sido reduzida de forma significativa e não no caso de desvios ou defeitos imateriais.
A empresa de Fretamento deve comprovar com os documentos do navio, que o iate está coberto por um seguro de responsabilidade civil e o prêmio foi pago.
Deveres do Fretador
O Fretador terá as seguintes obrigações para com a empresa Fretadora:
- todos os membros da tripulação devem ser designados até 4 semanas antes do início do fretamento (preparação de uma lista de tripulação).
- o barco já deve estar disponível no local de retorno acordado 1-2 horas antes do término do horário acordado para check-out.
- o prazo de fretamento acordado não deve ser estendido unilateralmente sem consulta à empresa de Fretamento.
- o iate deve ser mantido suficientemente próximo do porto de retorno nas últimas 24 horas antes da conclusão do afretamento, a fim de garantir a chegada pontual em caso de condições adversas (mau tempo, ventos fortes, etc.). As tempestades não prejudicam o dever de devolver o barco pontualmente, exceto em caso de força maior. A empresa de Fretamento deve ser informada sem demora injustificada em caso de retorno tardio previsível.
- a empresa de Fretamento deve ser notificada sem demora injustificada se a volta tiver que terminar em um local diferente do porto de retorno. Neste caso, o Fretador será responsável por cuidar do barco ou por pessoas suficientemente qualificadas até que a empresa de Fretamento possa tomar posse do barco. O fretamento terminará somente após a tomada de posse, e o Fretador arcará com quaisquer custos resultantes.
- o iate fretado e o equipamento devem ser tratados com cuidado e de acordo com as regras de navegação devida e adequada.
- o Afretador deverá familiarizar-se antes do início da volta com os sistemas técnicos e todos os outros do iate, cumprir as instruções localizadas a bordo e informar-se sobre as particularidades da rota de navegação (correntes, níveis de água alterados em caso de forte ventos, ventos descendentes, efeitos de túnel de vento, etc.)
- executar medidas de controle e manutenção rotacional, especialmente verificando o nível de óleo e o nível do líquido refrigerante do motor diariamente, verificar o porão diariamente e, quando aplicável, realizar a manutenção.
- mantenha um livro de registro no qual os registros sobre boletins meteorológicos, todos os danos descobertos no iate e equipamentos, encalhes e outros eventos especiais (cordas na hélice, etc.) devem ser inseridos
- se e na medida do possível, mantenha conscienciosamente um livro de rádio e, quando aplicável, um registro alfandegário e de inventário, partidas e chegadas.
- relatar qualquer encalhe imediatamente e, em caso de suspeita de dano ao iate fretado, dirija-se imediatamente ao próximo porto e providencie um exame por um mergulhador e, após consulta à empresa de fretamento e por instrução desta, providencie o içamento ou secagem doca.
- preste atenção às condições especiais de vento e clima e tome cuidado especial durante as viagens noturnas.
- apenas para entrar e sair do porto a motor, mas viajar a motor apenas se e enquanto for necessário (e em nenhum caso à vela começando com 10 graus de adernamento!).
- subir a bordo do iate apenas com sapatos de navegação apropriados e limpos, cuja cor não desbote.
- dar assistência de reboque apenas em caso de emergência, ter o iate fretado rebocado apenas em caso de emergência e usar cabos/cabos próprios, prender cabos apenas a braçadeiras, guinchos ou ao pé do mastro e não fazer quaisquer acordos relativos ao reboque e custos de recuperação, a menos que a parte assistente recuse seu auxílio de outra forma.
- cumprir as disposições estatutárias dos países nos quais o Afretador permanece, passa ou é um hóspede e consultar com antecedência sobre quaisquer licenças ou autorizações de viagem necessárias
- sempre passar devidamente o barco pelas autoridades portuárias e alfandegárias e pagar devidamente quaisquer taxas portuárias incorridas.
- notificar a delegacia de polícia mais próxima, sem demora injustificada, sobre qualquer roubo do iate ou de seus acessórios
- não fornecer ou sublocar o iate fretado a terceiros.
- não permitir a bordo mais pessoas do que o permitido ou acordado (tripulação)
- não fazer nenhuma modificação no barco e no equipamento.
- Não é permitido sem o consentimento por escrito da empresa de Fretamento:
- trazer consigo quaisquer mercadorias não declaradas sujeitas a direitos aduaneiros ou mercadorias ou substâncias perigosas.
- participar em regatas
- para sair de portos protegidos no caso de forças de vento constantes de 7 Bft e superiores
- usar o iate para fins de treinamento, transporte pago, etc.
- A empresa de Fretamento pode restringir a rota de embarque em caso de condições de navegação inseguras/incertas ou proibir viagens noturnas. As rotas só podem ser deixadas com o consentimento expresso da empresa de Fretamento. O Afretador, o capitão e a tripulação serão responsáveis pela navegação do iate e serão responsáveis perante a empresa de Fretamento ou seguradora por qualquer dano resultante do abuso das regras de conduta exigidas. Os tripulantes serão considerados agentes indiretos do Afretador/capitão.
Reintegração de posse do iate fretado
O Afretador deverá entregar o iate fretado à empresa Fretadora ou seus representantes nomeados, pronto para navegar em condições de arrumação de acordo com a lista de verificação, limpo interna e externamente, com botijão de gás anexado (mais botijão de reserva) e com um tanque cheio de gasolina. A empresa de Fretamento pode substituir o material que foi consumido e não reabastecido (por exemplo, combustível) às custas do Fretador e definir uma taxa fixa para os custos, e pode providenciar a limpeza às custas do Fretador, se acordado. A limpeza pode ser acordada por um custo adicional. O Afretador deve trazer o iate fretado para a atracação em tempo hábil (pelo menos 1-2 horas antes do horário de entrega), de modo que seja possível fazer check-out e limpeza detalhados. Ambas as partes devem inspecionar conjuntamente a condição do barco e a integridade do equipamento. O Afretador deve notificar a empresa de Fretamento mesmo em caso de suspeita de danos ao iate e deve relatar imediatamente qualquer equipamento perdido, danificado ou não funcional após a devolução. O Afretador e a Fretadora devem preparar uma lista de defeitos e perdas e, em seguida, usar esta e a lista de verificação para preparar um protocolo, que será obrigatório mediante assinatura por ambas as partes. Caso a empresa de Fretamento se recuse a preparar um protocolo de aceitação, o iate será considerado devolvido sem defeitos. Após esse período, as objeções não poderão mais ser feitas com sucesso; isso não se aplica se e na medida em que houve defeitos latentes na reintegração de posse, pelos quais o Afretador é responsável como resultado de conduta dolosa ou negligente. Em particular, a empresa de Fretamento não pode reter a fiança por danos posteriormente descobertos. O tipo, escopo e nível de dano que pode e deve ser corrigido apenas em um estágio posterior e, quando aplicável, após o uso posterior do iate fretado, deve ser documentado em detalhes e obrigatório para ambas as partes.
Danos (no iate fretado)
O Afretador notificará a empresa de Fretamento sem demora indevida sobre quaisquer danos consequentes, obrigações de conduta, danos de responsabilidade, colisões, acidentes, incapacitação, avarias operacionais, apreensão do iate ou outros eventos. O Afretador e a empresa Fretadora devem estar sempre disponíveis para instruções e perguntas. Danos com base no desgaste normal ou fadiga do material podem ser corrigidos pelo Fretador até um valor de EUR 150 sem consulta e as despesas relevantes serão reembolsadas pela empresa Fretadora mediante apresentação de recibos. O Afretador deverá informar a empresa Fretadora sobre as despesas que excederem este valor (exceto em emergências ou em casos de perigo iminente), deverá documentar e monitorar tais despesas e, se necessário, realizar o desembolso financeiro inicial. As peças trocadas devem ser mantidas. O Afretador deve empreender todas e quaisquer ações que reduzam os danos e suas consequências (por exemplo, avaria). Caso o dano não possa ser corrigido no local, o Afretador pode ser obrigado – seguindo a demanda da empresa de Fretamento – a retornar mais cedo (possivelmente 24 horas antes da transferência de posse) se isso for justificável e razoável nas circunstâncias. Caso a empresa de Fretamento seja responsável pelo dano, o preço do Fretamento será reembolsado proporcionalmente para cada dia iniciado. Caso a empresa de Fretamento não seja responsável pela avaria, quaisquer reivindicações de danos compensatórios adicionais por parte do Fretador serão excluídas.
O Afretador/Skipper/Tripulação deverá arcar com um valor equivalente à sua fiança pelos custos de retificação de defeitos ou reparo de danos materiais no iate ou equipamento fretado.
Danos que excedam esse valor serão cobertos pelo subscritor do casco, a menos que o capitão e/ou a tripulação ajam deliberadamente ou com negligência grave ou violem as disposições do Contrato e destes Termos Gerais de Negócios, que tenham uma conexão causal com o evento de dano ocorrido . Isso não se aplica a danos resultantes de desgaste (por exemplo, abertura de costuras nas velas) ou danos pelos quais o capitão e sua tripulação não tenham culpa.
Outra responsabilidade do Afretador
O Afretador será responsável por todo e qualquer dano culposamente causado por ele ou sua tripulação a terceiros ou ao iate fretado, seus equipamentos ou acessórios, em particular, por danos atribuíveis ao uso incorreto ou manutenção defeituosa (se e na medida em que isso for um dever do Afretador) dos geradores a bordo. No caso de conduta dolosa ou gravemente negligente, o Afretador também será responsável por reclamações feitas pelo subscritor do casco (recurso). Se e na medida em que for culpado, o Afretador também será responsável por toda e qualquer perda conseqüente e econômica (por exemplo, no caso de apreensão) de acordo com os regulamentos legais do país em questão. Caso a empresa de Fretamento forneça um skipper profissional, este será responsável pela navegação do iate e responderá pelos danos causados por ele, mas não pelos danos (conjuntamente) causados pelos convidados. No caso de conduta intencional ou gravemente negligente por parte do Fretador ou sua tripulação pela qual a empresa Fretadora seja responsabilizada por um terceiro sem ser (conjuntamente) culpado de qualquer maneira, o Fretador deverá indenizar a empresa Fretadora contra qualquer e todas as consequências sob o direito privado e penal, todos e quaisquer custos e qualquer processo legal, nacional e internacionalmente. Quando houver mais de um Afretador, estes serão solidariamente responsáveis. O Afretador será totalmente responsável por danos que tenham uma conexão causal com declarações falsas sobre sua capacidade de navegar o barco.
Responsabilidade da empresa de fretamento
A própria empresa de Fretamento será responsável por perdas ou danos à propriedade do Fretador ou da tripulação ou por acidentes somente se tiver agido deliberadamente ou por negligência grave, mas não por decretos soberanos, força maior, etc. A empresa de Fretamento será responsável por danos causados por imprecisão, alterações ou erros nos materiais náuticos fornecidos, como cartas marítimas, manuais, bússola, localizadores de rádio, etc. somente se não tiver notificado expressamente o Afretador ou o capitão responsável na transferência de posse do iate dessa possibilidade e de seu dever conjunto de inspecioná-los. No entanto, as reivindicações de danos compensatórios com base na responsabilidade por danos com base em lesões à vida, membros ou saúde devido a uma violação intencional ou negligente do dever e por outros danos baseados em uma violação intencional ou negligente do dever pela empresa de fretamento permanecerão inalteradas por todos e quaisquer acordos.
Seguro (iate fretado)
O seguro de casco está em vigor para o iate fretado para danos materiais ao barco e ao equipamento e seguro de responsabilidade fixa sem franquia para danos pessoais e materiais. O valor coberto da responsabilidade é mínimo de um milhão de euros. Lesões corporais resultantes de acidentes a bordo, danos a itens trazidos para o barco pelo capitão e tripulação e danos causados por conduta dolosa ou negligente não serão cobertos por tal seguro, o que significa que, de um modo geral, o Afretador, e não o A empresa de fretamento será responsável por isso em caso de falha. A contratação de seguro fora do casco não resultará em qualquer indenização de responsabilidade do Afretador pela empresa de Fretamento por danos que a seguradora não assume devido a conduta intencional, negligência grave ou abuso das disposições do Contrato e destes Termos Gerais de Negócios (por exemplo desviando-se da rota de embarque acordada) ou em relação ao qual o subscritor do casco pode reclamar danos. O afretamento deverá ocorrer de acordo com as disposições legais vigentes na rota de frete marítimo.
Caução (disposições, particularidades)
A menos que acordado de outra forma, o Afretador deverá depositar uma fiança após a transferência de posse no local. A caução deverá ser depositada em numerário ou por cartão de crédito. Ele será responsável por danos por cruzeiro-charter até um máximo equivalente a este valor exclusivamente por danos materiais ao iate fretado e seus acessórios, perda de equipamento e roubo pelos quais ele ou sua tripulação foram considerados culpados; isso não se aplica a qualquer diminuição no valor como resultado do desgaste normal. Em caso de força maior e roubo, isso se aplica apenas se e na medida em que o risco tenha sido culposamente aumentado (por exemplo, sair durante um aviso de tempestade). A fiança deverá ser paga em dinheiro ou por cartão de crédito no momento da transferência de posse do iate ou antecipadamente por transferência eletrônica e deverá ser reembolsada imediatamente após a reintegração de posse do iate se o aluguel tiver ocorrido sem nenhum dano. Se as reparações só puderem ou deverem ser efectuadas posteriormente e se for previsível com base na avaliação do nível dos danos que a despesa será inferior a metade do valor depositado, então pelo menos metade será imediatamente devida para reembolso .
Outros acordos, diversos, avisos
1) Tabela de preços, desvios, modificações Em caso de dúvida ou incerteza, aplicar-se-ão os preços constantes da respectiva tabela de preços aplicável da empresa de Fretamento. No caso de impostos, taxas ou impostos incluídos no preço do frete serem aumentados ou reduzidos por força de lei sem que as partes tenham qualquer influência sobre isso, a empresa de Fretamento e o Fretador declaram que concordam com um ajuste correspondente do preço do frete.
2) Diferentes contratos de fretamento/segundos contratos a serem executados no local Devido às disposições aplicáveis no país da empresa Fretadora, pode ser que o Afretador deva ter um contrato de fretamento a bordo redigido no idioma do país convidado.
3) Categorização legal/responsabilidade das partes (agente/empresa fretadora/organizador): Caso a reserva seja concluída através de uma agência fretadora, tal agência fretadora atuará como agente entre o afretador e a empresa fretadora. A agência corretora será responsável apenas no contexto dos deveres e responsabilidade de um agente sob a relação contratual em vigor com o Afretador. Neste Contrato e em quaisquer futuras modificações contratuais e declarações unilaterais do Afretador à empresa Fretadora, o agente atuará como representante autorizado em nome e por conta da respectiva empresa Fretadora e estará autorizado a cobrar contas a receber.
Disposições finais (lei aplicável, divisibilidade, etc.)
O Afretador e a empresa de Fretamento declaram de acordo com o agente que qualquer outro acordo celebrado no local entre a empresa de Fretamento e o Fretador não terá efeito a favor ou contra o agente no que diz respeito à sua responsabilidade em relação ao uso específico do iate fretado.
Compromissos verbais ou acordos acessórios serão aplicáveis para ambas as partes somente após confirmação por escrito.
Caso disposições individuais deste Contrato sejam nulas, inválidas ou sem efeito legal, a validade do restante das outras disposições permanecerá inalterada.
Informações - dados em processamento
Tratamos os seus dados pessoais nas seguintes categorias: dados de contacto, dados contratuais, dados para faturação e pagamento. Seus dados pessoais fornecidos são principalmente processados por exigência de lei obrigatória (por exemplo, lista de tripulação) e também são necessários para o cumprimento do contrato e para a tomada de medidas pré-contratuais. Sem os seus dados pessoais não podemos cumprir o nosso contrato consigo. Quando é celebrado um contrato (contrato de afretamento), todos os dados da relação contratual são armazenados até ao termo do período de retenção fiscal (7 anos) ou outros requisitos obrigatórios. Se subscreveu a nossa newsletter, também tratamos os seus dados para esta preocupação. Você pode cancelar sua assinatura da newsletter a qualquer momento. Para processamento de dados, usamos (na medida necessária) processadores. Transferimos os seus dados para as seguintes categorias de destinatários: contabilidade externa, consultores fiscais, banco, autoridades, fornecedores (do sistema).
Leis aplicáveis
Tanto os operadores de fretamento quanto os fretadores estão sempre sujeitos às leis e regulamentos locais. Coisas que são legais em certos países podem ser ilegais em outros. Você deve examinar as restrições aplicáveis. Se você tiver dúvidas sobre como as leis locais se aplicam às suas listas de barcos e serviços de fretamento em GotoSailing.com, você deve procurar orientação jurídica
Área de Vela
A área de navegação é limitada a um raio de 70 milhas náuticas a partir das coordenadas da base para fretamentos de uma semana.
Taxas de cancelamento
| Tempo restante para a Carta | Taxa de cancelamento |
| ≥ 42 dias | 50 % |
| 42 ≥ 0 dias | 100 % |
Detalhes da lista de tripulantes
28 dias antes do primeiro dia de afretamento, o afretador deve enviar uma lista da tripulação corretamente preenchida.Características de valor agregado se aplicável
10 dias antes do primeiro dia de charter, é obrigatório enviar informações detalhadas de chegada e partida se o fretador tiver reservado uma transferência (por exemplo, do aeroporto)Detalhes da lista de transferências se aplicável
10 dias antes do primeiro dia de charter, todos os detalhes devem ser confirmados por escrito por ambos os lados.Pagamento de depósito de segurança
- Cartão de Crédito